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Produtores culturais na nova Lei de micro e pequenas empresas
Por: Viviane Batista
Foi sancionada no dia 14 de dezembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a qual institui o Simples Nacional, apelidado de Supersimples. A expectativa do governo é que a lei permita a criação ou formalização de um milhão de empresas e, com isso, a geração de dois milhões a três milhões de empregos formais.
O Supersimples valerá para todo o país e deverá unificar nove impostos e contribuições - seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte.
Antes da aprovação da nova Lei, o ministro da cultura, Gilberto Gil, verificando uma falha na elaboração do texto, segundo o qual poderiam optar pelo Supersimples apenas empresas cinematográficas e teatrais, foi à Receita Federal pressionar pela inclusão dos produtores culturais e artísticos na Lei.
O Supersimples é muito importante para as empresas de produção cultural porque elas não têm grande faturamento. Segundo o empresário e produtor Sérgio Ajzenberg, da agência de marketing cultural Divina Comédia - no mercado há mais de 15 anos -, em entrevista exclusiva ao Cultura e Mercado, a maioria fatura pelo valor bruto e não pelo líquido.
Ou seja, paga-se inúmeros impostos e tributos pelo valor recebido, desconsiderando-se os pagamentos efetuados aos diversos profissionais envolvidos e o fato de que os contratantes não respondem pela contratação e, conseqüentemente, pela remuneração daqueles.
Para os produtores culturais, antes da promulgação da nova Lei, a alíquota girava em torno de 18,5% do lucro presumido e em torno de 15% do lucro real. Como a maioria das empresas culturais e artísticas tem faturamento inferior a 2,4 bilhões, as alíquotas atuais serão mais “pagáveis”. De acordo com Ajzenberg, outro fator muito positivo é que o recolhimento será feito apenas pela Receita Federal. “As empresas pagarão um único tributo e a Receita repartirá o bolo entre os governos”, explica o empresário.
Com o Supersimples, quem fatura mais paga mais. Enquanto indústria e comércio pagarão alíquotas únicas de 4,5% a 12,11% (um grupo) e de 4% a 11,61% (outro grupo), os prestadores de serviço contribuirão com até 17%. O grupo do anexo três, caso de creches, agências de viagens, loterias, auto-escolas e oficinas mecânicas, terá alíquotas de 6% a 17,42%. O do anexo quatro está sujeito ao pagamento de 4,5% a 16,85%. Neste último time é que entram as pequenas construtoras, empresas de transporte e produtores culturais e artísticos.
“A lei coloca níveis baseados pelo valor de lucro das empresas. Isso torna o processo justo. Além da desburocratização do pagamento de todos os impostos. Essas mudanças darão mais fôlego à vida administrativa das empresas”, entusiasma-se Ajzenberg.
Texto publicado no site www.culturaemercado.com.br
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