Projeto de lei para fomento da produção de audiovisual independente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6512/06, que institui o Programa de Estímulo à Produção Audiovisual Independente (Pepai). De autoria do deputado Chico Sardelli (PV-SP), a proposta também cria o Fundo de Estímulo à Produção Audiovisual Independente (Fuepai) para captar e destinar recursos para o financiamento do programa.

Conforme o projeto, as emissoras de rádio e televisão deverão destinar 2% do lucro líquido ao Pepai. A emissora que tiver sua programação diária composta de 10% de obras audiovisuais independentes terá o direito de redução de 50% sobre a contribuição.

O Pepai será administrado por um conselho gestor, aoqual caberá a aprovação dos projetos de produção. Fazem parte das receitas do Fuepai, entre outros recursos, os provenientes de dotações consignadas na lei orçamentária anual (LOA), doações, subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza.

O produtor de obra audiovisual que fizer uso indevido dos recursos recebidos fica proibido de participar do programa durante cinco anos e será obrigado a devolver, acrescido de juros de mora, o restante do dinheiro relativo às etapas do projeto ainda não realizadas.



Texto publicado no site http://www.culturaemercado.com.br em 13/04/06


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