Ministério Público quer anular decreto da TV Digital


O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública contra o decreto presidencial que implantou a TV Digital no Brasil. A ação foi entregue no último dia 21 à Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, solicitando a anulação do decreto e uma liminar que suspenda seus efeitos.

O decreto 5.820/2006, assinado no dia 29 de junho pelo presidente Lula, definiu o padrão japonês como modelo para a implantação da TV Digital no país, em detrimento dos modelos americano e europeu. O processo governamental envolvendo a análise dos padrões foi duramente questionado e criticado por representantes da sociedade civil, que alegaram falta de transparência na condução do processo, defesa de interesses das emissoras de TV (especialmente a Globo), falta de ética do Ministro das Comunicações Hélio Costa e pouca abertura do debate à sociedade.

Para o MPF, o decreto apresenta diversas violações a leis e também à Constituição. As principais seriam:

  1. Ausência de embasamento para a escolha do padrão japonês - e também para o fato de que essa escolha representará, para o consumidor, um decodificador mais caro em relação aos padrões americano e europeu. O aparelho será necessário para que os televisores atuais possam converter os sinais digitais em sinais analógicos (a outra opção para o consumidor seria comprar um novo modelo de televisor que será fabricado em breve).

    O MPF afirma que “era dever da Administração Pública fundamentar a escolha de um padrão tecnológico que onera o usuário do serviço de forma mais severa do que aconteceria em outros sistemas de escolha possível. Ou então apresentar estudos que demonstrassem que o padrão japonês é mais vantajoso por outros motivos, o que também não ocorreu".

    Segundo Hélio Costa, o conversor já está sendo produzido no país e deve ter um preço final de cerca de R$100. O governo afirmou também que a justificativa para o decreto existe, mas não foi publicada no Diário Oficial.

  2. Não cumprimento de decreto anterior – O MPF afirma que o governo não seguiu as diretrizes previstas por um decreto anterior (4.901/2003), que definia as condições de pesquisa para o desenvolvimento do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD) e estabelecia a consulta a um Comitê Consultivo, que também deveria desenvolver um relatório final junto com o Comitê de Desenvolvimento. Nenhuma dessas definições teria sido cumprida.
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publicado no site www.culturaemercado.com.br


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